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Perguntas frequentes

O arrendamento rural é um contrato pelo qual o proprietário de um imóvel rural cede a outra pessoa (arrendatário) o uso e gozo desse imóvel, para exploração agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa, mediante pagamento de um valor previamente acordado.

Não. A Arrenda Facil é uma solução digital que aproxima produtores rurais e proprietários de terras.
Temos diversas ferramentas que ajudam produtores e proprietários a terem mais confiança e facilidade nos seus arrendamentos rurais.

São mais de 20 informações levantadas entre documentais, georreferenciamento, edafoclimáticas, uso de solo, sobreposições, históricos, satélites e outras.

Todas as informações levantadas pela Arrenda Facil são públicas e disponíveis em órgãos governamentais ou bases abertas. Nenhuma informação colhida é sigilosa, pessoal ou fere a LGPD.

O produtor define suas preferências e a ArrendaFacil entrega uma lista só com os talhões mais aderentes a suas escolhas, sem desperdício de tempo, dinheiro e trabalho.

Não, nós não anunciamos as propriedades. As informações sobre as propriedades são protegidas e somente os produtores cadastrados na plataforma conseguem visualizar os detalhes pré-definidos em suas escolhas.

Dentro de sua área segura, você consegue visualizar os talhões disponíveis de acordo com suas preferências. É só escolher um e fazer sua oferta, definindo quanto quer pagar e o prazo que pretende contratar. Aí é só confirmar e aguardar a resposta do proprietário.

Não, o proprietário tem todo o poder de decisão. Mesmo que as ofertas sejam de acordo com seus requisitos selecionados, ele pode recusar as ofertas, até achar alguma que faça sentido.

Sim, nossa solução trabalha dentro de toda a legislação pertinente e tomamos todos os cuidados para proteger seus dados sensíveis de acordo com a LGPD. Além disso, nossos clientes contam com assessoria jurídica para preparar a minuta dos contratos de arrendamento, de acordo com suas necessidades e atendê-los em todas as suas demandas.

Sim, contamos com acessos restritos, onde o tratamento de suas informações e dados sensíveis são protegidos por sistemas de segurança de acordo com a LGPD.

O arrendamento rural é como um aluguel da área, onde o proprietário aluga sua terra, sem qualquer participação na produção, enquanto na parceria rural, tanto proprietário quanto produtor participam na produção agropecuária.

O pagamento pode ser feito de em dinheiro (valor fixo) ou em produtos (produto fixo), conforme costumes locais.
Existe projeto de lei (PL 3.887/23) que está em análise no Congresso Nacional ainda em discussão, mas já existem decisões do judiciário nesse sentido (na dúvida, consulte-nos e saiba como proceder).

– Identificação completa das partes (arrendador e arrendatário).
– Descrição detalhada do imóvel rural.
– Condições e prazos do arrendamento.
– Forma e periodicidade dos pagamentos.
– Assinatura das partes e de duas testemunhas.
– Registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Arrendador: Entregar o imóvel em condições de uso, respeitar o contrato e permitir a exploração do imóvel pelo arrendatário.
Arrendatário: Usar o imóvel conforme o contrato, pagar o arrendamento pontualmente, cuidar do imóvel e realizar as atividades previstas.

O arrendatário tem a responsabilidade de não causar danos ao imóvel ou ao meio ambiente durante a exploração, conforme o Estatuto da Terra. Caso ocorram danos, ele pode ser responsabilizado e ter que indenizar o proprietário.

Em caso de descumprimento, a parte prejudicada pode rescindir o contrato e exigir indenização pelos danos sofridos, conforme previsto no contrato e na legislação vigente.

Como ajudamos produtores rurais?

Como ajudamos proprietários?